Um anseio antigo dos trabalhadores em Educação, que desde 2017 o SINDSEM vem buscando junto a Prefeitura de Ji-Paraná a elevação de nível dos professores, supervisores e orientadores, portadores de certificados de especialização.
Os
professores aprovados em concurso com Magistério, que concluíram nível
superior, são elevados de nível I para II, com mudança de vencimento, e com a
especialização a Prefeitura de Ji-Paraná não reconhecia a elevação de II para
nível III. Já os Especialistas Educacionais compostos pelos supervisores e
orientadores enquadrados como nível I, com a especialização tem direito a
elevar para nível II.
A resistência da Administração Municipal à elevação de nível dos professores
nível II para III, e dos supervisores e orientadores nível I para II sob o
argumento de que seria uma espécie de mudança de cargo. Durante a luta que
demorou meses o SINDSEM vem provando que a elevação de nível é uma promoção
dentro do cargo único do trabalhador.
Em
agosto de 2018 a agosto de 2019 o SINDSEM atendeu em torno de 220 trabalhadores
que possui especialização que se enquadram no requisito para elevação de nível.
A Procuradoria
Geral do Município de Ji-Paraná, emitiu o parecer jurídico Normativo
Trabalhista nº 006/PGM/2019, de 28/06/2019, assinado pelo procurador Dr. Armando
Reigota Ferreira Filho, trazendo em seu parecer, que a elevação de nível, uma
das formas de Promoção Funcional (parágrafo único do artigo 15, da Lei nº
1117/2001), é a passagem do Professor e Especialista ao nível superior,
correspondente a habilitação especifica alcançada, independente do grau de
ensino em que atue, e de atividade que exerça. Disse ainda que: promoção
funcional, o ato pelo qual o Professor, o Especialista Educacional e o Auxiliar
Educacional possam ascender na carreira do quadro da Educação (art. 15 “caput”,
da Lei nº 117/2001).
O
procurador Reigota, concluiu o parecer dizendo que a legislação promove uma
elevação de nível, na mesma carreira, com um vencimento maior composto pelo
vencimento mais o percentual correspondente a especialização apresentada por
cada requerente, não se tratando de investidura.
A
conquista foi concretizada em setembro de 2019, quando a Prefeitura de
Ji-Paraná iniciou a implantação da elevação dos trabalhadores, alterando de professor
nível II para III, e dos supervisores e orientadores nível I para II.
A elevação
de nível encontra base legal no artigo 206 da Constituição Federal, no artigo
67 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB Lei nº 9.393/96), na
legislação que define as competências do Conselho Nacional de Educação, e na
Lei nº 1117/2001.
Embasam, ainda, o parecer da PGM, o entendimento do Supremo Tribunal
Federal de que a mudança de classe ou mudança de área não altera a carreira do
professor, e por isso não encontra vedação na Constituição Federal.
Para o presidente do SINDSEM, Valcir de Souza, esse reconhecimento, por
parte da PGM, de que o professor pode elevar nível dentro da carreira, é uma
grande vitória para a categoria dos trabalhadores em Educação, pois, além de
fazer justiça àqueles que só possuíam o Magistério que são elevados para nível
II e Licenciatura Plena (nível II) elevados para nível III, e buscaram o
aperfeiçoamento através dos estudos, serve de incentivo para os profissionais
que ainda não concluíram sua licenciatura plena e especialização.
“Nossa equipe sempre confiamos que um dia essa luta seria vitoriosa. O
resultado é esse. O SINDSEM vem fazendo história, pois essa conquista servirá
de referência para demais municípios e Estados”, disse Valcir de Souza.
O presidente do SINDSEM disse mais: “Convocamos toda a categoria para
que continue lutando conosco. Sempre dissemos que lutar vale a pena, e que com
muito trabalho os resultados sempre aparecem. Pedimos aos trabalhadores em Educação
e demais categoria da Saúde, Administração, Agricultura, Fazenda, Obras, Fundiária,
Meio Ambiente para que continuem acreditando nessa luta”, finalizou.
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